DI 3339 – Dispositivo de retenção. Maior segurança para as crianças

Em maio de 2008 foi publicada a Resolução do Contran que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos, visando estabelecer as condições mínimas de segurança para o transporte de passageiros com idade inferior a 10 anos. Este artigo mostra como está o mercado das empresa depois que tiveram seus produtos certificados. Traz algumas considerações do Anexo A desta Resolução.

Dispositivo de retenção. Maior segurança para as criança. Informe Inor, São Paulo, n° 25, p. 4-6 QUALIDADE

Deixe uma resposta